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Para que serve a legalização de documentos?
Para que um documento emitido no exterior
tenha validade legal no Brasil, é necessária a legalização do original
pela Autoridade consular brasileira, sem a qual o documento não poderá
ser legalmente reconhecido pelas autoridades brasileiras.
Como legalizar um documento junto ao Consulado?
À exceção de diplomas, documentos escolares e
documentos oficias (i.e.: emitidos por uma autoridade local), antes de ser
submetido ao Oficial do Setor Consular, documentos a serem autenticados
precisam ser legalizados seja por um Notário Público de Hong Kong ou
Macau , seja por uma das seguintes instituições:
1)
Notários
Público (ex.: Procuração, Cartas de Empresas e Declarações)
2)
Câmara Geral do Comércio de
Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
3) Associação
dos Fabricantes Chineses de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de
Preços)
4) Câmara de
Comércio Chinesa de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
5) Federação
das Indústrias de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais e Listas de Preços)
6) Câmara de Comércio Indiana de Hong Kong (ex.: Faturas Comerciais
e Listas de Preços)
7) Departamento de
Agricultura, Conservação e Pesca de Hong Kong (ex.: Certificado de animal)
Os documentos a serem autenticados devem ser
apresentados em pessoa ao Setor Consular.
Nenhuma solicitação de
legalização poderá ser tratada por correspondência.
Após o pagamento de
uma taxa consular de HK$200.00 por assinatura, a legalização de um
documento é efetuada normalmente no prazo de dois dias úteis.
Somente documentos originais emitidos em Hong Kong
ou Macau poderão ser autenticados pelo Consulado Geral em Hong Kong.
Fotocópias serão certificadas como cópias
autênticas do original.
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© 2009 Consulado Geral do
Brasil em Hong Kong |