Consulado Geral do Brasil em Hong Kong e Macau  
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Na prestação de serviços à comunidade brasileira no exterior, os consulados brasileiros estão habilitados a agir na qualidade de notário e oficial de registro civil e efetuar, entre outros, os seguintes atos(clique sobre qualquer elemento desta lista para obter a relação dos documentos que devem ser apresentados ao Setor Consular):

1) REGISTRO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

- Original da declaração do hospital ou maternidade, ou da certidão de nascimento estrangeira da criança;
- documentos de identidade dos pais (serviço gratuito).

2) REGISTRO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO

- Certidão estrangeira do registro de casamento;
- certidão de nascimento ( ou cópia autenticada );
- pagamento de emolumentos consulares (HK$200.00).

3) REGISTRO DE CERTIDÃO DE ÓBITO

- Atestado de óbito expedido por hospital ou médico;
- documentos de identidade do falecido;
- certidão de óbito, expedida pelo Registro Civil local (serviço gratuito).

4) PROCURAÇÃO

- Carteira de Identidade e CIC do outorgante (quem concede);
- dados civis sobre o outorgado (quem recebe), tais como endereço completo, número da Carteira de Identidade e CIC;
- pagamento de emolumentos consulares(HK$ 200.00).

Obs: somente brasileiros podem passar procuração por instrumento público. Caso o outorgante (ou um dos outorgantes) seja estrangeiro, será feita apenas a legalização de sua assinatura.

5) CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR

- Certidão de Nascimento original;
- 3 fotos 3cmX4cm (serviço gratuito).

6) ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR

- Atestado de residência estrangeiro, devidamente legalizado pelas autoridades locais; ou
-matrícula consular do interessado;
-pagamento de emolumentos consulares(HK$150.00).

7) RECEBIMENTO DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA

- Formulário da Receita Federal preenchido pelo interessado;
- prova de residência na jurisdição do Consulado(Hong Kong e Macau).

8) CADASTRAMENTO ELEITORAL(SOMENTE PARA ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS)

(Informações em formato pdf)

 

O cidadão brasileiro no exterior pode votar nas eleições presidenciais, desde que transfira seu título para a Zona Eleitoral do Exterior e tenha situação regular perante a Justiça Eleitoral. O eleitor inscrito no exterior não votará nas eleições municipais e estaduais.

O Cartório Eleitoral do Exterior presta os seguintes serviços aos cidadãos brasileiros no exterior:

* Inscrição eleitoral no exterior

* Transferência de título eleitoral

* Mudança de domicílio eleitoral

* Segunda via do título eleitoral

* Revisão (dados pessoais e/ou endereço)

 

Para requerer qualquer serviço eleitoral, o cidadão deve comparecer pessoalmente  ao Consulado Geral, munido dos documentos necessários (comprovação de identidade, nacionalidade, naturalidade e filiação; comprovante de residência, título de eleitor (caso o tenha) e quitação do serviço militar para requerentes do sexo masculino.

 

- O requerente que não dispõe de comprovante de residência pode optar pela “declaração de residência”, preenchendo formulário que lhe será fornecido com o RAE, se assim solicitar.

- O requerente que não está quite com a justiça eleitoral deverá requerer dispensa de recolhimento de multas eleitorais.

 

IMPORTANTE:

O cidadão que solicitar transferência de título eleitoral deverá comprovar (ou declarar) residência na jurisdição consular há pelo menos três meses.

Somente será deferida a transferência do título eleitoral se houver a transcorrência de pelo menos um ano do título anterior.

 

O requerimento, assinado pelo eleitor, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Caso o requerimento seja deferido pelo Juiz Eleitoral do Exterior, o título será enviado ao Consulado Geral. O eleitor deve retirar o título pessoalmente.

 

Inscrição eleitoral no exterior: os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior, devem realizar sua inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas ou consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos e para os maiores de setenta anos.

 

Os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiado oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer, nos termos da Res.-TSE nrs. 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.

 

Para se inscrever como eleitor, o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou repartição consular e apresentar os seguintes documentos:

 

- documento oficial brasileiro de identificação, que comprove as informações necessárias para o alistamento (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade); 

- comprovante que ateste sua residência no exterior;

- certificado de comprovação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

- requerimento assinado e datado no ato do alistamento (formulário RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral, fornecido pelo Consulado Geral).

 

Transferência de título eleitoral: todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor deve comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou repartição consular, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília e apresentar os seguintes documentos:

 

- documento oficial brasileiro de identificação, que comprove as informações necessárias para o pedido de transferência (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade); 

- comprovante que ateste sua residência no exterior;

- título eleitoral, se o tiver;

- requerimento assinado e datado no ato da transferência (formulário RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral, fornecido pelo Consulado Geral);

Entretanto, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes condições:

 - estar quite com a Justiça eleitoral (consulte o Consulado Geral sobre como proceder em caso de pendência com a Justiça Eleitoral);

- ter transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida;

- residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio.

 

Mudança de domicílio eleitoral: todo eleitor brasileiro já inscrito no exterior e que reside em local diverso daquele onde se deu a inscrição originária, pode solicitar a mudança de domicílio eleitoral no exterior. Os documentos necessários e as condições para requerer a mudança de domicílio eleitoral são os mesmos da transferência de título eleitoral.

 

Segunda via do título eleitoral: o eleitor que teve seu título eleitoral perdido, danificado ou extraviado pode requerer a segunda via do documento, apresentando os documentos necessários (ver documentos e condições para alistamento eleitoral).

 

Revisão (dados pessoais e/ou endereço): todo eleitor inscrito no exterior pode requerer a alteração e/ou correção do endereço residencial ou de algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, estado civil, etc). Para tanto, deve apresentar os documentos necessários, como para alistamento E o documento comprobatório da alteração/correção pretendida.

9) APOSENTADORIA E PENSÃO CIVIL

(informações em formato pdf)

Em atendimento às recomendações dos órgãos de controle competentes, será retomado o recadastramento anual dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil. O processo ocorrerá preferencialmente no mês de agosto de cada ano, a iniciar no ano corrente, regulamentado pela Portaria no205, publicada no Diário Oficial de 24 de março de 2009. O recadastramento é obrigatório para a continuidade do pagamento do provento ou benefício e deverá ser realizado durante o prazo estabelecido pelo Departamento do Serviço Exterior do Itamaraty.

 

2. Para a atualização cadastral, o recadastrando ou seu representante legal deverá comparecer à Divisão de Pagamentos, a um Escritório de Representação ou a um posto no exterior, munido dos originais de seus documentos de identificação. Será considerado como representante legal: o responsável legal por pensionista civil menor de idade; o tutor legalmente designado; ou o curador legalmente designado. Caso recadastrando sofra de moléstia grave ou estiver impossibilitado de se locomover até a unidade de recadastramento, este poderá ser feito por meio de um certificado de vida emitido por médico credenciado ou cartório brasileiro, anexado ao formulário de recadastramento assinado pelo recadastrando, com firma reconhecida.

 

3. Além do Formulário de Recadastramento de Aposentadoria e Pensão Civil, será necessário apresentar cópia de declaração emitida pela agência bancária na qual o servidor aposentado ou beneficiário de pensão receba o provento ou benefício, a fim de atestar de que a conta é individual, em nome do recadastrando ou seu representante legal. Os servidores aposentados que possuírem dependentes deverão também apresentar o Formulário de Cadastro do Servidor, juntamente com os anexos requeridos, a fim de atualizar os dados de seus dependentes. As beneficiárias de pensão civil cujo benefício tenha como fundamento o art. 5º da Lei 3373/58 deverão também anexar a Declaração de Filha Maior Solteira, a fim de manter a continuidade do benefício. Todos os formulários e declaração mencionados encontram-se disponíveis abaixo:

Formulário de Recadastramento de Aposentadoria e Pensão Civil [F-6](.pdf)

Declaração de Filha Maior Solteira (.pdf)

 

4. Com o objetivo de tornar o processo mais cômodo, a entrega de documentos para recadastramento obedecerá ao cronograma abaixo indicado, baseado nas iniciais dos nomes dos recadastrandos:

 

- de 03/08 a 07/08: letras de A a C;

- de 10/08 a 14/08: letras de D a H;

- de 17/08 a 21/08: letras de I a L;

- de 24/08 a 28/08: letras M;

- de 31/08 a 04/09: letras de N a R; e

- de 08/09 a 11/09: letras de S a Z.

 

5. Ao final do período de recadastramento, os Escritórios Regionais e os postos no exterior deverão encaminhar à Divisão de Pessoal telegrama com a relação de todos os servidores que se recadastraram, bem como enviar, pela mala diplomática, os formulários de recadastramento preenchidos e seus anexos. A falta de qualquer documento necessário à atualização cadastral do servidor ou beneficiário impede a conclusão do processo e deve ser sanada até o término do período de atualização.

 

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