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AVISO: A partir do dia 26/01/2010 começarão a ser oferecidos
passaportes no modelo biométrico.
Emissão de passaporte para menores de 18 anos
Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro
Emissão de passaporte para maiores de 18 anos (28 de
janeiro de 2010)
Para solicitar a emissão de passaporte, o solicitante
deverá pagar uma taxa consular de HK$800.00 (passaporte biométrico)
em espécie e apresentar
pessoalmente a seguinte documentação ao
Setor
Consular :
- o passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado há menos de seis meses;
- carteira
de identidade brasileira válida, OU certidão de nascimento (acompanhada
de outro documento brasileiro válido e com foto), OU certidão de
casamento (acompanhada de outro documento brasileiro válido e com foto),
OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
- documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre
18 e 45 anos de idade);
- 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO),
tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e coloridas com fundo branco;
- prova
de quitação das obrigações eleitorais, para maiores de 18 anos que não
sejam residentes em Hong Kong ou Macau; e
- "Formulário On-Line"
*
para agilizar o atendimento, recomendamos que preencha
o "Formulário On-Line
aqui
ou https://scedv.serpro.gov.br antes de submeter
sua aplicação.
*
o "Formulário On-line" deve ser preenchido corretamente e sem abreviaturas.
* após a finalização do preenchimento
do "Formulário On-Line", favor anote o
número de referência e informe o
junto ao Setor Consular.
* a situação do processo da sua
aplicação poderá ser consultada no
https://scedv.serpro.gov.br.
O passaporte anterior será cancelado e poderá ser
devolvido ao portador para fins de comprovação de tempo de residência no
exterior.
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Emissão de passaporte para menores de 18 anos
(28 de janeiro de 2010)
Caso o solicitante for menor de 18 anos, para
solicitar a emissão de passaporte, deverá pagar taxa consular de
HK$800.00 (passaporte biométrico) em espécie e apresentar pessoalmente os seguintes documentos
originais (ou fotocópia autenticada)ao
Setor
Consular :
- certidão de nascimento brasileira;
- prova
original da nacionalidade dos pais, caso o menor tenha nascido no
exterior e não tenha sido registrado
em repartição Consular brasileira;
- autorização escrita dos pais, ou do responsável legal, para a concessão do passaporte;
- cópia dos documentos de identidade dos pais ou do responsável legal, que
contenham foto, assinatura e nome completo;
- 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO),
tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e coloridas com fundo branco;
- "Formulário On-Line"
*
para agilizar o atendimento, recomendamos que preencha
o "Formulário On-Line
aqui
ou https://scedv.serpro.gov.br antes de submeter
sua aplicação.
*
o "Formulário On-line" deve ser preenchido corretamente e sem abreviaturas.
* após a finalização do preenchimento
do "Formulário On-Line", favor anote o
número de referência e informe o
junto ao Setor Consular.
* a situação do processo da sua
aplicação poderá ser consultada no
https://scedv.serpro.gov.br.
- formulário próprio,
preenchido corretamente, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa,
com caneta azul ou preta.
Observações: a assinatura dos pais na autorização
deverá ser reconhecida por Notário Público ("Notary Public"),
exceto se os pais a assinarem no Consulado (nesse caso, deverão
apresentar os seus documentos de identidade originais com foto,
assinatura e nome completo).
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Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro
A autoridade Consular poderá, mediante a
apresentação pelo próprio interessado dos seguintes documentos (originais
ou fotocópia autenticada), expedir documento de viagem em substituição a
passaporte extraviado, perdido ou furtado:
- carteira
de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou
por órgãos públicos brasileiros;
- documento militar;
- registro policial de ocorrência (de que constem os dados do documento perdido);
- Formulário
de Perda, Furto, Extravio ou Destruição, fornecido pela autoridade
Consular, com os dados do documento perdido.
Na falta da documentação pertinente, a
Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de
viagem em substituição ao passaporte extraviado com validade máxima de 90
dias (Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996).
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